A Portabilidade Numérica é uma nova regra criada pela Anatel (Agência nacional de telecomunicações) que permite que os usuários de telefonia fixa possam trocar de operadora sem precisar trocar o número dentro do mesmo município.
Sendo assim, o número de telefone não é mais das operadoras. E se o número é seu, traga ele pra NET e comece a economizar. Não perca tempo!
Para fazer a Portabilidade, você não precisa nem ligar para sua operadora e pedir pra cancelar o serviço, a própria NET fará isso. É só entrar em contato com a NET, informando os dados da sua fatura de telefonia fixa da outra operadora e em até 3 dias, você terá o seu número antigo funcionando na NET.
Em comparação com outras operadoras, o NET Fone tem sempre demonstrado ter as melhores tarifas do mercado de telefonia fixa e vantagens enormes como:
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Franquia flexível para utilizar em qualquer tipo de ligação
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2ª linha grátis.
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Serviços Inteligentes
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Ligações grátis entre NET Fone.
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DDD pelo preço de local entre NET Fone.
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DDI para fixo pelo preço de DDD.
Direitos dos Usuários para Portabilidade:
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O usuário tem direito de solicitar a qualquer tempo a portabilidade Numérica;
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O usuário tem direito de obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;
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O usuário tem direito de obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito da Portabilidade;
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Levar ao conhecimento da Anatel (Agência nacional de telecomunicações) e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento;
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É vedado à prestadora doadora instituir cobrança aos usuários que solicitem a transferência para outra prestadora mantendo o seu número;
Anatel (Agência nacional de telecomunicações), Regulamento da Portabilidade, Resolução 460, Capítulo II e Título III Cap I).
Direitos e Deveres das Operadoras:
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Assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória;
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Informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade como prazos, valor, condições de Plano;
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Disponibilizar de forma gratuita, ao menos em seu site na WEB, a informação se determinado código de acesso pertence ou não à sua rede, para que o usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;
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Peticionar junto à ANATEL(Agência nacional de telecomunicações) denunciando os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa concorrência entre as prestadoras;
Anatel (Agência nacional de telecomunicações), Regulamento da Portabilidade, Resolução 460, Capítulo I.
Faça agora a sua portabilidade.