PORTABILIDADE

A Portabilidade Numérica é uma nova regra criada pela Anatel (Agência nacional de telecomunicações) que permite que os usuários de telefonia fixa possam trocar de operadora sem precisar trocar o número dentro do mesmo município.

Sendo assim, o número de telefone não é mais das operadoras. E se o número é seu, traga ele pra NET e comece a economizar. Não perca tempo!

Para fazer a Portabilidade, você não precisa nem ligar para sua operadora e pedir pra cancelar o serviço, a própria NET fará isso. É só entrar em contato com a NET, informando os dados da sua fatura de telefonia fixa da outra operadora e em até 3 dias, você terá o seu número antigo funcionando na NET.

Em comparação com outras operadoras, o NET Fone tem sempre demonstrado ter as melhores tarifas do mercado de telefonia fixa e vantagens enormes como: 

  • Franquia flexível para utilizar em qualquer tipo de ligação

  • 2ª linha grátis.

  • Serviços Inteligentes

  • Ligações grátis entre NET Fone.

  • DDD pelo preço de local entre NET Fone.

  • DDI para fixo pelo preço de DDD.

 

Direitos dos Usuários para Portabilidade:

  • O usuário tem direito de solicitar a qualquer tempo a portabilidade Numérica;

  • O usuário tem direito de obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;

  • O usuário tem direito de obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito da Portabilidade;

  • Levar ao conhecimento da Anatel (Agência nacional de telecomunicações) e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento;

  • É vedado à prestadora doadora instituir cobrança aos usuários que solicitem a transferência para outra prestadora mantendo o seu número;

Anatel (Agência nacional de telecomunicações), Regulamento da Portabilidade, Resolução 460, Capítulo II e Título III Cap I).

 

Direitos e Deveres das Operadoras:

  • Assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória;

  • Informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade como prazos, valor, condições de Plano;

  • Disponibilizar de forma gratuita, ao menos em seu site na WEB, a informação se determinado código de acesso pertence ou não à sua rede, para que o usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;

  • Peticionar junto à ANATEL(Agência nacional de telecomunicações) denunciando os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa concorrência entre as prestadoras;

Anatel (Agência nacional de telecomunicações), Regulamento da Portabilidade, Resolução 460, Capítulo I.

 Faça agora a sua portabilidade.